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Brasília – Estão suspensas as ações coletivas que discutem a publicidade de TVs de plasma, em tramitação na 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27.ª Vara Cível de São Paulo. As ações pedem a devolução aos consumidores do dinheiro gasto com a compra dos aparelhos. O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Peçanha Martins, determinou que o juiz da 15.ª Vara Cível de São Paulo responda pelos atos urgentes relacionados ao caso.

Publicidade enganosa

As ações sustentam que ocorreu uma suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, que é um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Elas pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes.

Nas ações, é solicitada ainda a inclusão da informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado "burn-in".

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