Brasília – Estão suspensas as ações coletivas que discutem a publicidade de TVs de plasma, em tramitação na 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27.ª Vara Cível de São Paulo. As ações pedem a devolução aos consumidores do dinheiro gasto com a compra dos aparelhos. O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Peçanha Martins, determinou que o juiz da 15.ª Vara Cível de São Paulo responda pelos atos urgentes relacionados ao caso.

CARREGANDO :)

Publicidade enganosa

As ações sustentam que ocorreu uma suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, que é um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Elas pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes.

Publicidade

Nas ações, é solicitada ainda a inclusão da informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado "burn-in".