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Micro e pequenos empresários que se enquadram no sistema de simplificação tributária têm até a próxima sexta-feira, dia 29, para aderir ao Simples Nacional ou ao Empreendedor Individual. Os programas tributários unificam em um único pagamento todos os impostos federais, estaduais e municipais, têm taxas menores e são apontados como facilitadores da formalização da economia.

Empresas de faturamento anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões que ainda não conseguiram entrar no sistema do Supersimples por pendências com o fisco poderão parcelar suas dívidas em até cem vezes, desde que estejam aderindo pela primeira vez ao cadastro. Já microempreendedores individuais que têm no máximo um funcionário e faturamento de até R$ 36 mil por ano podem ganhar vários benefícios ao entrar na economia formal dentro do regime de empreendedor individual. O prazo se refere apenas a empresas já constituídas que podem aderir à simplificação, e não se aplica a empresas em constituição.

Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Paraná, até dezembro do ano passado 7.870 novos empresários individuais foram constituídos no estado. No Brasil, são 132 mil, limitados aos estados do Sul, Sudeste, Ceará e Distrito Federal. Até o momento, 284 municípios paranaenses já municipalizaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, possibilitando o cadastro desta modalidade empresarial.

O registro de empreendedor individual vale para profissionais da indústria e do comércio em geral, e também para os de serviços que não tenham regulamentação legal, como ambulante, motoboy, lavadeira, manicure, artesão, costureiro, chaveiro, borracheiro, soldador, agente de viagem, professor de língua estrangeira, entre outros.

O regime tributário mensal desta modalidade se resume à Previdência, de 11% do salário mínimo vigente (o equivalente a R$ 56), ICMS, no valor simbólico de R$ 1, e ISS, de R$ 5. "Ou seja, pagando menos de R$ 65 por mês de impostos o empreendedor individual pode legalizar a sua atividade com o mínimo de burocracia e usufruir de todos os benefícios de pessoa jurídica, como emitir nota fiscal, ter taxas mais atrativas em operações bancárias, participar de licitações", avalia o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae-PR, Cesar Reinaldo Rissete.

Mais informações

Supersimples: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Empreendedor individual: www.portaldoempreendedor.gov.br

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