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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou ontem, pela segunda vez, o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Supersimples. A nova data-limite para adesão ao regime tributário é 20 de agosto, segunda-feira próxima – o prazo inicial era 31 de julho e havia sido estendido até hoje. Também foi prorrogado, para a mesma data, o limite para pedido de parcelamento especial da débitos tributários (em até 120 meses). A resolução que estende os prazos deve ser publicada hoje no Diário Oficial, mas não satisfaz empresários e contadores, que ainda esperam uma prorrogação maior, preferencialmente até o fim do ano.

Segundo a Receita Federal, a decisão foi tomada para que os segmentos recém incluídos entre os possíveis optantes do novo modelo tivessem mais tempo para aderir e, principalmente, para participar do parcelamento especial. Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei modificando parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pela qual foi criado o Supersimples.

O novo texto incluiu micro e pequenas fábricas de cosméticos, sorvetes e de fogos de artifício no modelo tributário. O projeto, no entanto, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula, para que as empresas possam fazer a opção.

Um grupo de prestadoras de serviço também teve seu enquadramento no Supersimples alterado. Por não terem sido listadas inicialmente, essas empresas seriam enquadradas no Anexo 5 da lei – e assim, teriam sua carga tributária elevada optando pelo Simples Nacional. Com a mudança, elas serão enquadradas no Anexo 3 e terão alíquotas a partir de 6%, incluindo todos os tributos. A estimativa do Sebrae é que 550 mil empresas em todo país – entre salões de beleza, hotéis, restaurantes, estacionamentos e empresas de entrega (motoboys) – tenham sido beneficiadas com a mudança.

No entanto, para quem usa a lei como ferramenta de trabalho – e, há meses, tenta entendê-la – a nova prorrogação é apenas mais uma medida paliativa, e ainda insuficiente. "Estamos trabalhando em cima de uma lei que ainda não foi sancionada, que ainda não está em vigor em sua plenitude", reclama o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Paraná (Sescap PR), Mário Berti. "Estávamos trabalhando com um prazo até 31 de dezembro."

Para o contador Elemar Kochler a ampliação do prazo até segunda-feira ajuda muito pouco, já que, na prática, são apenas três dias úteis a mais. "Está todo mundo aprendendo a trabalhar com o novo sistema. Tivemos apenas alguns meses para absorver uma série de mudanças de uma lei que demorou quatro anos para ser feita e que, de simples, até agora não tem nada."

Para o presidente do Sescap PR, além de facilitar para as empresas, seria mais coerente que o novo regime entrasse em vigor apenas em 1.º de janeiro de 2008. "Entrando em vigor agora, algumas empresas vão viver duas situações contábeis no mesmo ano." A entidade enviou para o Comitê e para a própria Receita Federal um pedido para ampliação do prazo – porém ainda sem nenhum retorno.

Como fazer

A adesão ao Supersimples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento podem ser feitos na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O novo regime unifica seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS), em alíquotas que variam de 4% e 17,42%. Para fazer parte do Supersimples, a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, estados e municípios.

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