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No Paraná, as sete agências elencadas pela Receita Federal deixam de funcionar nesta sexta-feira (1º)
Nova lei pretende promover a regularização fiscal e aumentar a arrecadação facilitando o pagamento de dívidas com a Receita Federal.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a Lei nº 14.740/2023, que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. A regularização dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Neste caso, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. Além disso, será permitido a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado.

Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista, de acordo com o Planalto. “Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos”, disse o governo, em nota.

Segundo a nova norma, quem possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da regra, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

A lei teve origem no PL 4.287/2023, de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), que recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

“A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)”, diz a nota do governo.

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