Ministro da Fazenda, Fernando Haddad: estudo do ministério diz que alíquota padrão do IVA criado pela reforma tributária pode chegar a 27%.| Foto: André Borges/EFE
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Um estudo do governo, elaborado a pedido de parlamentares e divulgado nesta terça-feira (8), conclui que a alíquota-padrão dos novos impostos sobre consumo que serão criados com a reforma tributária deve ficar entre 25,45% e 27%.

Um patamar dentro desse intervalo é o necessário para que seja mantida a carga tributária média atual, considerando as exceções que serão aplicadas a determinados setores, segundo o documento, produzido pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda.

A tributação projetada é a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que deve substituir o ICMS e o ISS), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, resultado da fusão de PIS e Cofins). Juntos, os novos tributos vão compor um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

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Os técnicos ressaltam que as projeções não são precisas porque ainda dependem de características do novo sistema de impostos que serão definidas apenas a partir de sua regulamentação, por meio de projetos de lei complementar.

Podem influenciar a alíquota-padrão, para cima ou para baixo, o rol de bens e serviços que terão alíquota reduzida e a abrangência do chamado imposto seletivo – um tributo de natureza extrafiscal, também previsto na reforma, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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A versão da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada na Câmara prevê uma alíquota reduzida em 60% para setores como saúde, educação, dispositivos médicos, transporte coletivo, produtos agropecuários, alimentos, produtos de higiene pessoal, além de produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais. A definição precisa da lista de exceções, no entanto, será feita por legislação infraconstitucional.

Conforme o estudo, a variável mais difícil de se calcular com precisão é o chamado hiato de conformidade, resultado da diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva, considerando o efeito de fatores relacionados ao não cumprimento das obrigações tributárias (evasão, elisão, inadimplência e contencioso).

A Sert considera como factível um cenário com hiato de conformidade em 10%, no qual a alíquota-padrão do IVA seria de 25,45%. No cenário mais conservador, em que o hiato de conformidade chegaria a 15%, a alíquota-padrão total seria de 27%.

Como referência, o hiato de conformidade da Hungria, país-membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que a alíquota-padrão de IVA é a mais alta, foi de 10% entre 2018 e 2019 – últimos anos para os quais há dados disponíveis antes da pandemia.

Os próprios autores do estudo ressaltam que uma alíquota-padrão total de 25,45% a 27% é elevada para os padrões internacionais, mas destacam que o intervalo revela o fato de que a tributação sobre o consumo no Brasil, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), é uma dos maiores do mundo.

“Não é demais lembrar que a reforma tributária prevista na PEC 45 mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente”, escrevem.

Os autores também registram que as alíquotas estimadas são inferiores à alíquota-padrão atual incidente sobre bens e serviços sujeitos à alíquota-padrão de ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que alcança 34,4%. “Essa redução é viabilizada pela eliminação de uma série de regimes especiais, benefícios fiscais e tratamentos favorecidos previstos na legislação atual, assim como da redução do hiato de conformidade”, diz o texto.

Em julho, um estudo de João Maria Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito a partir da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, estimou que a alíquota efetiva do novo tributo sobre o consumo de bens e serviços pode chegar a 28,4%.

A projeção foi contestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Aquele é um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre [combate à] sonegação, evasão, corte de gastos tributários [eliminação de incentivos fiscais]”, disse o ministro.

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