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São Paulo – Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus tratos, será indenizado em R$ 70 mil, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do processo no TST, juiz José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento.

O trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões – uma matinal e outra vespertina –, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.

O regulamento das chamadas "reuniões motivacionais" tinha como título "Universidade AmBev", constando os métodos que os gerentes deveriam adotar. Se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o funcionário recebia a punição com o chefe pisando em suas costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte, tendo dado tiros no emblema da empresa concorrente.

Assédio

Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar safanões, tapas nas costas, "gravatas" e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro quando o funcionário chegava atrasado. Os trabalhadores punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado e alguns colegas a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.

O funcionário ingressou com ação na 6.ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil. A AmBev recorreu ao TRT/SE, alegando que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o trabalhador não atingir as metas só lhe reduzia o salário.

O TRT/SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e o conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. A decisão acabou sendo mantida pelo TST.

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