A partir de agora, os valores que as empresas de telecomunicações tenham que desembolsar como ressarcimento por danos aos consumidores, caso eles não possam ser identificados, terão que ser depositados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da Justiça. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) durante reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Este fundo apoia vários projetos, entre eles, os de proteção e defesa dos direitos do consumidor. Para os diretores, segundo informações da assessoria da agência, a medida impedirá que de alguma forma as operadoras tenham lucro se os consumidores prejudicados não forem identificados.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo contra a Oi fixa determinando a sanção de R$ 24,8 mil contra a empresa e que ela terá que ressarcir os seus clientes por cobrança indevida de uma área local em Minas Gerais.
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