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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou as regras de portabilidade de carências de planos de saúde – a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato. Com a norma publicada ontem, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A nova resolução amplia esse direito.

A agência estima que 12 mi­­lhões de pessoas sejam beneficiadas. Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano. Não faz mais diferença pa­­ra pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou na­cional. A permanência mínima no plano foi reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

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