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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou nesta quinta-feira (25), por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, as novas regras para o reajuste dos contratos dos planos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários. Esses planos representam 85% dos contratos de planos de saúde no País, segundo a Agência.

A partir de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde devem agrupar esses contratos para calcular um reajuste único. A regra vale para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, firmados até 1º de janeiro de 1999. Ficam excluídos dessa regra os contratos referentes a planos exclusivamente odontológicos e planos para ex-empregados.

O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco dos contratos nos planos coletivos com menos de 30 beneficiários para o maior equilíbrio no cálculo do reajuste. A agência esclarece que não definirá o porcentual de reajuste desses planos, mas sim as regras para o cálculo desses porcentuais.

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