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Para gastar menos

Confira as dicas para economizar na hora de ir às compras:

- Evite fazer compras no início do mês, época em que as técnicas para influenciar as compras são mais usadas;

- Separe sua lista por setores. Assim você não circula tanto e fica menos exposto às tentações;

- Leve sempre uma calculadora e some o valor de todos os produtos que entrarem no carrinho. Se o valor do caixa for diferente, há alguma coisa errada;

- Pesquise preços. Muitos supermercados cobrem as ofertas dos concorrentes, apresente os panfletos no caixa;

- Não descuide da data de validade. Preços muito baixos podem estar relacionados a prazos de consumo mais curtos. Para não perder dinheiro, leve apenas o que for consumir.

Fonte: Pro Teste

  • Veja a diferença constatada nos preços de produtos em relação ao anunciado

Por mais tentadoras que possam parecer, as ofertas promocionais de produtos nos panfletos dos supermercados devem ser olhadas com cautela pelos consumidores. Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste constatou que, em mais da metade dos casos, os preços cobrados no caixa eram diferentes dos anunciados nas promoções.

A entidade coletou encartes promocionais de 19 super e hipermercados nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e foi conferir, em cada um deles, os itens anunciados. Foram quatro visitas: no início da promoção, durante, no último dia e depois de encerrado o período promocional.

Segundo o levantamento, em uma lista hipotética, considerando os produtos em oferta que apresentaram maiores discrepâncias de preços nas diversas redes avaliadas, a conta no caixa ficaria até 38,2% mais barata se todos os preços promocionais fossem cumpridos. Além disso, um em cada dez produtos ofertados não foram encontrados nos estabelecimentos.

Em geral, as diferenças nos preços foram pequenas, oscilando na casa de R$ 1 ou mesmo dos centavos, mas, houve o caso de um produto anunciado a R$ 19,90 que custou R$ 34,90 no caixa; uma diferença de 75%. "O consumidor deve ficar atento e conferir se o preço marcado é o que está sendo realmente pago na boca do caixa", orienta a advogada do Procon-PR Marta Favreto Paim. Ela explica que muita gente nem percebe essas diferenças e alguns deixam de reclamar por considerá-las insignificantes. "Não importa se é um centavo ou um real. Para um consumidor, individualmente, pode parecer pouca coisa, mas um real de cada um pode significar muita coisa para uma rede de supermercados. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: havendo discrepância, permanece o menor preço", orienta.

A coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, ressalta que toda oferta deve ser clara, englobando todas as características dos produtos como preços, quantidades e prazos de vigência da promoção. "Infor­­mação é um direito básico do consumidor e por isso mesmo ela deve ser prestada de forma adequada. Os supermercados fazem das promoções um atrativo, por isso devem usar a publicidade como um instrumento a favor, e não contra. É importante que haja uma mudança de atitude, para que os consumidores possam confiar nas ofertas", afirma.

Exigência

A advogada do Procon-PR ressalta que é possível exigir o cumprimento forçado da obrigação. "Caso perceba que o preço no caixa é diferente do anunciado, o cliente deve chamar o gerente da loja e exigir que o valor seja corrigido. Nesses casos, o encarte pode servir como documento", diz.

O mesmo princípio também vale para qualquer produto, mesmo que ele não esteja em promoção. Ou seja, quando há diferenças entre o preço na gôndola e o do caixa, vale aquele que for mais vantajoso para o consumidor. Caso o cliente só perceba a cobrança indevida depois, ele ainda pode pedir a restituição da diferença em dobro.

Exceção

A única exceção, explica Marta, está nos casos em que fica evidente que o valor anunciado caracteriza um erro. Em maio do ano passado, um erro no sistema fez com que uma rede vendesse pela internet produtos eletrônicos avaliados em milhares de reais por R$ 9,90 mais o frete. Com isso, alguns usuários conseguiram comprar uma TV LCD de 46 polegadas, avaliada em R$ 5 mil, por R$ 32. Todas as compras foram canceladas. "Neste caso ficou evidente o absurdo. O consumidor que quisesse fazer cumprir o preço anunciado estaria deliberadamente agindo de má fé, já que qualquer cidadão médio sabe que ofertas como essas são impossíveis", explica.

Também é considerado prática abusiva a restrição da troca de produtos vendidos a preços promocionais. Isso porque, mesmo em oferta, o item é considerado como um outro produto qualquer. Mesmo nos casos em que o desconto é oferecido em função de defeitos declarados, o produto pode ser trocado caso apresente outro tipo de vício oculto. Assim, uma calça jeans vendida com desconto por conta de um defeito na barra, deverá obrigatoriamente ser trocada se apresentar um defeito no zíper, por exemplo.

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Interatividade

Você já encontrou discrepância entre o preço anunciado e o cobrado por algum produto? Qual foi sua atitude?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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