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Os anúncios de montadoras e concessionárias de automóveis entraram na mira de procuradores de dez estados, reunidos na semana passada durante o 10º Con­gresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, que buscam estabelecer procedimentos contra a propaganda irregular, abusiva e enganosa. A proposta, segundo o procurador Ciro Expedito Shescheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná, é uniformizar a atuação nos inquéritos civis e elaborar os termos de ajustamento de conduta (TACs) além do eventual encaminhamento de denúncias ao Poder Judiciário contra abusos.

De acordo com o procurador, os principais problemas observados nas propagandas de veículos – impressas e de televisão – são: ausência ou insuficiência de informações sobre os juros nos financiamentos; omissão do preço à vista; diferença entre modelos disponíveis e anunciados; e tamanho da letra das informações complementares.

O consumidor que se sentir lesado deve ir às procuradorias do consumidor (Procons), que podem tentar a conciliação, ou ao Ministério Público, que pode ingressar com ação civil pública. Outra opção é acionar a Justiça Estadual por meio de um advogado particular em ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para pedir a troca do veículo, o ressarcimento de eventual prejuízo ou a suspensão e anulação do negócio.

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