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Além de eventual dano moral sofrido pela consumidora, a negação de cobertura do seguro é passível de contestação judicial. Isso porque o argumento usado pela seguradora foi o de que o condutor no momento do acidente – irmão de Priscila – não estava descrito na apólice como usuário. Mas a Justiça tem julgado casos semelhantes determinando a ilegalidade de cláusulas. "A justificativa só é válida se ficar comprovado que o fato do veículo estar sendo conduzido pelo motorista agravou o risco. Do contrário, o simples fato de estar sendo conduzido por alguém que não o titular não é motivo razoável para negar a cobertura", explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, citando como exemplo o julgamento de caso semelhante pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). "A simples constatação de perfil diverso não configura má-fé do segurado."

Sobre a questão envolvendo as peças do carro, a coordenadora avalia que a Justiça é mesmo o melhor caminho para resolver esse tipo de conflito, depois de esgotadas as tentativas de acordo. "Quem vai avaliar se houve ou não dano moral é o juiz, com base nos fatos e apresentação de provas e direito ao contraditório."Segundo Cláudia, o consumidor pouco pode fazer para evitar esse tipo de situação. "Do ponto de vista prático, é inviável listar com exatidão todos os itens e parafusos de um carro deixado na oficina. Cabe aqui o princípio da boa-fé de consumidor e fornecedor."

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