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Maria Rodrigues teve de enfrentar a recusa no pagamento de uma indenização contratada pelo marido, que morreu em março | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Maria Rodrigues teve de enfrentar a recusa no pagamento de uma indenização contratada pelo marido, que morreu em março| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Análise - Faltam regras no segmento, diz consultor

O analista técnico aposentado da Susep e sócio-gerente da White Consultoria de Seguros, Hélio Rodrigues de Oliveira, questiona o "erro no sistema", alegado pela Porto Seguro e pela Lojas Renner para justificar a negativa de pagamento do seguro de Maria do Rosário Rodrigues. "Isso é um absurdo. O sistema de informações sobre pagamentos dessas empresas não vai funcionar?", pergunta. "O microsseguro ainda não está devidamente regulamentado no Brasil. O que existe hoje é o que chamamos de seguro massificado que, para efeitos legais, ainda é regido pelo Decreto- Lei nº 73", explica. Segundo ele, essa lei exige que todo seguro só pode ser comercializado sob a supervisão de um corretor. "Isso não é cumprido pelas redes de varejo", diz. Oliveira lembra ainda que o consumidor deve exigir a proposta de seguro, documento no qual devem constar as condições bem como o número da apólice. "Não importa se você está pagando R$ 1 ou R$ 1 milhão, é obrigação da empresa fornecer esses documentos." (ACN)

Barato, massificado, mas não necessariamente tão seguro quanto deveria. A popularização do mercado brasileiro de seguros, que permite a compra de uma apólice em redes de varejo, tornou possível ao consumidor contratar cobertura para casos de morte, acidentes pessoais ou inadimplência por menos de R$ 10. Porém a falta de conhecimento claro sobre as regras do setor pode dificultar a vida do beneficiá­­rio na hora de receber a indenização se o pior acontecer.

Esse foi o caso da comerciária Maria do Rosário Ramos Rodri­­gues, cujo marido, Paulo César Moreira Rodrigues, contratou três apólices de seguro durante compras na Lojas Renner entre no­­vembro de 2009 e janeiro deste ano. Para cada uma, ele pagou o prêmio de R$ 9,98, assegurando uma indenização no valor total de R$ 3 mil em caso de morte natural ou acidental.

No dia 13 de março, Rodrigues morreu vítima de um ataque cardíaco fulminante. "Ao mexer em todos os papéis e documentos do meu marido, encontrei os comprovantes dos seguros e entrei em contato com a Renner para saber como recebê-los", conta Maria do Rosário. Ela relata que a dificuldade começou já na hora de registrar o sinistro. "Chegaram a exigir a certidão de óbito dos pais dele. Na hora de vender o seguro, deram até uma ‘pulseirinha’ de brinde, mas, na hora de pagar, eles fazem de tudo para dificultar", reclama a consumidora.

No dia 15 de abril, Maria do Ro­­sário recebeu como resposta da seguradora uma carta informando que ela não teria direito à indenização, pois as parcelas não teriam sido quitadas nas datas preestabelecidas em contrato.

Ao contestar a informação, já que os seguros haviam sido pagos em dia conforme comprovantes e extratos fornecidos à cliente pela própria Renner, Maria do Rosário chegou a registrar mais de dez protocolos de atendimento, sem no entanto receber um posicionamento conclusivo da empresa.

Procurada para se manifestar sobre o episódio, a Renner informou, através de sua assessoria de imprensa, que houve de fato uma negativa indevida "por conta de um equívoco". No dia 5 de agosto, a empresa informou, através de nota, o pagamento da indenização, que foi posteriormente confirmado pela beneficiária. Questionada sobre a natureza do equívoco, a Lojas Renner informou "que a análise do sinistro é feita pela empresa seguradora, responsável também pelo retorno ao segurado".

Já a Porto Seguro, responsável pela apólice, informou, também por meio de nota, que a negativa de pagamento do seguro "ocorreu em virtude de um erro no sistema de comunicação entre a Renner e a Porto Seguro, que classificou o segurado em questão como inadimplente". A seguradora informou ainda que deu início a uma análise no cadastro dos sinistros recusados nos últimos meses para verificar a possibilidade de que erros desta natureza tenham ocorrido.

A Superintendência de Segu­­ros Privados (Susep), autarquia do governo federal que regulamenta o setor de seguros no Brasil, ressalta que tem atos normativos que tratam das regras e obrigações na relação seguradora/estipulante. "Nesses casos onde empresas estipulantes [caso da Renner] estão envolvidas, é preciso que a Susep investigue ambas as partes. Uma vez apurado que a empresa estipulante não repassou os prêmios à seguradora ou cometeu algum outro erro, essa estipulante poderá sofrer punição", explica a au­­tarquia.

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