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Fim de ano também é um bom momento para pensar em planejamento tributário e garantir uma "mordida" menor do Leão no Imposto de Renda em março do ano que vem, quando chegar a hora do ajuste. Há pelo menos dois caminhos para isso: reforçar a previdência privada ou destinar uma parte do imposto para doações. Nos dois casos, as medidas devem ser tomadas até o último dia útil do ano.

Para descontar o valor de doações do imposto, é preciso que elas tenham sido feitas para uma instituição social de apoio à criança ou ao adolescente, que seja controlada pelos fundos municipais, estaduais ou federal. Para as pessoas físicas, a Receita Federal permite que seja descontado neste fim até 6% do imposto apurado.

Também podem ser descontadas as doações feitas para atividades culturais e artísticas, mediante recibo. O consultor de Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, lembra que o contribuinte precisa checar caso a caso quem é habilitado.

No caso da previdência, a dica é válida para quem tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Os aportes feitos ao longo deste ano podem ser deduzidos do imposto do próximo ano, até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis – quem declarar uma renda bruta de R$ 60 mil, por exemplo, pode abater até R$ 7,2 mil em aplicações no PGBL. "A própria instituição fornece uma declaração do que pode ser deduzido", explica o consultor.

Na hora de fazer a declaração, o contribuinte deve relacionar as despesas com a previdência privada no quadro "Pagamentos e Doações Efetuados". Também é possível deduzir as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Vale lembrar que o benefício vale apenas para quem usa o formulário completo de declaração, já que para o modelo simplificado a dedução é padrão (20%).

Para aqueles que tem um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não é possível abater o valor aplicado na próxima declaração anual, e a informação deve ser incluída na "Declaração de bens". "Mas a vantagem, nesse caso, é o contribuinte pagar Imposto de Renda apenas sobre o rendimento, na hora do resgate", explica o consultor financeiro Raphael Cordeiro. (CS)

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