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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu ontem importante precedente para que 3,27 milhões de aposentados brasileiros que continuam a trabalhar tenham direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre todo o período do contrato de trabalho, caso sejam demitidos.

Segundo decisão do Tribunal, o empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito à multa sobre o total de depósitos na conta do FGTS após demissão. A decisão não firma jurisprudência definitiva, mas sinaliza tendência de que há chances de se conseguir a multa total.

A Justiça brasileira entendia que o aposentado demitido só teria direito à multa de 40% do FGTS sobre os depósitos feitos após a concessão de sua aposentadoria.

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