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Os contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional de R$ 1.372,81 por mês, aplicada sobre seu benefício de previdência oficial ou privada. Para quem completou 65 anos no ano passado, a isenção é válida a partir do mês do aniversário.

Vale lembrar que, para quem recebe mais de um benefício, a isenção mensal vale para a soma dos benefícios, e não para cada um. Ou seja, para cada mês o contribuinte deve somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.372,81 – a diferença é o valor tributável naquele mês.

Já quem tem alguma doença considerada grave e é aposentado (recebe pensão ou rendimento de previdência privada por plano PGBL) é isento do IR. Para ficar isento da cobrança do imposto, no entanto, o contribuinte precisa provar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Caso este contribuinte tenha que apresentar a declaração por se enquadrar em outra exigência da Receita Federal (ter renda tributável recebida de alguma empresa, por exemplo), ele deve incluir o valor da aposentadoria isenta no campo dos "Rendimentos Isentos ou Não tributáveis". Fique atento: a isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.

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