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Aposentados e pensionistas pela previdência oficial ou privada devem ter cuidado especial ao preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Esses contribuintes têm regras e isenções específicas, conforme a faixa etária em que se encontram. Aqueles com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional sobre o valor do rendimento.

Conforme explica a supervisora do IR no Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz, a partir dessa idade o aposentado deve declarar como isentos os rendimentos até o limite de R$ 1.164 por mês. O próprio programa, ou formulário, da Receita oferece a opção na lista dessas rendas: "pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço". "O excedente, se for o caso, é declarado normalmente como rendimento tributável." Para os aposentados com menos de 65 anos, todo valor do benefício é tributado conforme a tabela progressiva.

Quem tem mais de uma aposentadoria ou fonte de renda, orienta o contador Divansir Shiminasso, deve aplicar a isenção a apenas uma delas. "Uma delas você opta por incluir como rendimento isento. A outra e os demais rendimentos devem ser apresentados como tributáveis, já que a isenção pode ser aplicada apenas uma vez", diz. "Usar valores de duas fontes é um erro comum que pode levar o aposentado à malha fina."

Independente da data de envio da declaração, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do IR. A preferência é determinada pelo Estatuto do Idoso. Desde que a declaração não contenha erros, eles devem ser incluídos nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal. Segundo o órgão, o primeiro lote deve ser liberado em 16 de junho, com a devolução do imposto de cerca de 700 mil contribuintes com mais de 60 anos.

Devem prestar contas com o leão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 em 2005 ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. O prazo para envio da declaração termina às 20 horas do dia 28 de abril.

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