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O plenário da Câmara aprovou no início da noite desta quarta-feira a medida provisória que permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. Somente o PPS e o PSOL orientaram suas bancadas contra a aprovação das emendas.

O texto que foi ao plenário, já com as emendas, torna obrigatório o pagamento de alíquota de 8% de FGTS e prevê multa de 40% para demissão sem justa causa. A MP também cria o salário-família e prevê férias de 30 dias corridos. A matéria vai a sanção presidencial.

Para as domésticas:

1) FGTS é tornado obrigatório, com alíquota de 8%, como a dos demais trabalhadores. Em caso de demissão, o empregado tem direito a 40% de multa;

2) Férias - direito sobe de 20 dias úteis para 30 dias corridos, com pagamento de 1/3 sobre o salário (mantém a obrigatoriedade);

3) Cria-se o salário-família para o empregado doméstico;

4) Estabilidade de emprego para a doméstica desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;

5) Passa a ser proibido o desconto do salário do empregado doméstico dos gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia;

6) Descanso remunerado obrigatório de 24 horas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Para os empregadores

1) Dedução da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 12% sobre um salário-mínimo, do IRPF (1 empregado por declaração de IR) nos seguintes casos:

- salário mensal

_ 13º salário

_ Férias

- Adicional de férias

2) As vantagens são retroativas a janeiro de 2006 (antes era abril).

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