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O QUE FAZER

Como verificar se sua declaração foi aprovada ou precisa ser retificada:

1 Entre na página da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br. Na barra da direita, "Serviços mais Procurados", clique em "Extrato da DIRPF".

2 Clique no link para gerar seu código de acesso.

3 Para criar o código, digite o número do CPF e os números dos recibos das declarações de 2009 e 2010.

4 Com o código em mãos, volte à página do "Extrato da DIRPF" e clique em "Acesse aqui o extrato da DIRPF".

5 Você será encaminhado para a página Centro Virtual de Atendimento. Nela, coloque seu número de CPF e número do código de acesso.

6 Clique no link "Declaração IRPF". Depois, é só escolher o ano e a opção "Extrato".

7 Clicando na opção "Extrato", você terá acesso a informações sobre a sua declaração, como a data de entrega, modelo (simplicado ou completo) e se ela possui pendências.

A corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2010 terminou na noite de sexta-feira para 1,5 milhão de paranaenses. Até as 23h59min do dia 30, 1.527.042 contribuintes haviam prestado contas à Receita em todo o estado. O esperado, porém, era que 1,54 milhão de declarações fossem enviadas. Ou seja: como sempre, há quem ainda esteja às voltas com o Leão. No caso, cerca de 13 mil pessoas no Paraná.Quem perdeu o prazo precisará arcar com pelo menos R$ 165,74. Essa é a multa mínima para quem não fez a declaração até a noite de sexta-feira. O valor, porém, pode variar de 1% a 20% sobre o Imposto de Renda devido. O 1% vale para entregas ainda neste mês. Caso a declaração seja enviada em junho, a multa dobra para 2% sobre o imposto e, em julho, será de 3%, e assim por diante.

Para conseguir enviar a declaração, os contribuintes precisam baixar a nova versão do programa disponibilizada ontem de manhã no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O modo de preenchimento e os campos são os mesmos da versão utilizada até sexta-feira. Porém, ao final do preenchimento, o programa irá gerar automaticamente a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento, que deverá ser impresso. A obrigação, é bom lembrar, vale tanto para quem tem restituição a receber quanto para quem ainda tiver imposto a pagar. O Darf precisa ser pago em até 45 dias. Depois desse prazo, há incidência de juros diários.

Para o contador Narciso Doro, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba), apesar de ainda haver contribuintes que acabam perdendo a data limite, o atraso já não é mais tão comum se comparado a décadas passadas. "Normalmente atrasa quem deixa para a última hora e não consegue juntar toda a documentação a tempo. Porém isso é uma exceção. Hoje o contribuinte está mais educado em relação ao prazo, até porque a Receita não tem prorrogado mais a data final para envio", afirma.

Das 132 declarações de pessoa física enviadas neste ano pela empresa curitibana Contec Contabilidade, por exemplo, apenas duas foram encaminhadas no último dia. "Há pessoas que dizem que lembraram só nos últimos dias. Porém acabaram perdendo os extratos bancários e aí têm de recorrer aos bancos em cima da hora", relata a contadora Roseli Nitsch.

Retificação

Os contribuintes que precisam retificar dados enviados dentro do prazo ou que não tiveram as prestações aprovadas também precisam baixar a nova versão do programa. No momento de preencher, basta sinalizar, no campo "Identificação do Contri­buinte", que a declaração é retificadora. Como é apenas uma atualização, o programa irá resgatar os dados da declaração enviada anteriormente. O modelo da prestação (completo ou simplificado), porém, não poderá ser mudado.

Pendências

O contribuinte pode verificar se foi pego na malha fina, ou se possui pendências nos dados enviados, pelo site da Receita. Para os que têm valores a receber, quanto antes a correção for feita, mais cedo virá a restituição do imposto, dizem especialistas.

"O contribuinte tem até cinco anos para fazer a retificação. Em último caso, pode esperar a notificação da Receita, caso haja alguma pendência", explica a supervisora regional do Imposto de Renda, Cláudia Regina Thomaz.

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