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Os produtos vendidos pela americana Avon por meio de catálogos e vendedoras diretas podem ficar mais caros. Em decreto de agosto de 2006, a Secretaria da Fazenda do Paraná elevou a margem de valor agregado usada como base para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos produtos de 30% para 72%. A Avon recorreu à Justiça e obteve liminar em mandado de segurança que permitiu recolher a diferença do imposto devido em juízo. Em circular às suas revendedoras, a empresa se compromete a não repassar a alta para os preços dos produtos, mas só até a decisão final da Justiça.

Quem determinou a elevação tributária, em julho do ano passado, foi o Conselho Nacional de Política Fazendária, que agrega as secretarias estaduais da fazenda de todo o país. De acordo com o procurador geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, outra alteração no acordo que as secretarias tinham com a Avon desde 1996 foi o fim do adiamento do imposto. Agora, a mercadoria é tributada assim que sai da fábrica. Segundo o procurador, a alteração deve ser feita em todo o país. "Os estados se reúnem e ditam políticas uniformes para evitar a guerra fiscal", diz.

O Confaz decidiu rever o método e o peso da cobrança ao considerar uma pesquisa liderada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais nos catálogos da empresa segundo a qual a margem de lucro aplicada sobre os produtos da companhia teria aumentado muito desde 1996, em parte devido a benefício fiscal concedido a fabricantes de cosméticos de venda direta no ano passado.

A Avon questiona judicialmente a alteração tributária com o argumento de que o acordo de 1996 foi modificado unilateralmente. "O acordo só valeu enquanto durou aquele decreto, agora modificado por outro", justifica o procurador do Paraná. "Acredito que a Justiça derrubará a liminar após um exame mais aprofundado, pois há base sólida para o aumento."

Apesar de ser a empresa quem paga o imposto, e não as vendedoras diretas, em sua carta aberta a Avon afirma que a alteração aumenta "substancialmente a carga tributária das revendedoras". Para Sérgio Botto de Lacerda, os estados é que vinham tendo prejuízo. Os advogados que representam a Avon no Paraná preferiram não se manifestar sobre o assunto.

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