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O Banco Central divulgou no início da noite desta sexta-feira a reedição da Circular 3.407, divulgada na quinta-feira à noite, que altera as regras do depósito compulsório sobre depósitos a prazo. A republicação trouxe um parágrafo em que o BC admite a coobrigação do cedente em casos de venda de carteira de crédito. A coobrigação é o compartilhamento dos riscos de crédito entre a instituição que vendeu a carteira e o banco que comprou. Na primeira versão da circular a coobrigação não era permitida.

Além de admitir esta divisão de riscos, o BC vedou a recompra dessas carteiras pela instituição que era originalmente proprietária dos créditos. Assim, se a instituição "A" vende sua carteira para o banco "B", "A" não poderá mais recomprar esses créditos de "B".

Na noite de quinta-feira, o BC anunciou a medida para tentar aliviar a falta de dinheiro disponível no sistema financeiro. A medida deve beneficiar principalmente pequenos e médios bancos. A autoridade monetária anunciou que bancos que adquirirem carteiras de crédito de outras instituições terão redução do depósito compulsório.

A decisão de ontem deve favorecer a aquisição de carteiras de crédito de bancos pequenos pelas grandes instituições. Isso porque essas compras vão gerar abatimento no valor a ser recolhido na forma de depósito compulsório sobre os depósitos a prazo. O benefício só será dado quando a carteira adquirida for de um banco com patrimônio de até R$ 2,5 bilhões.

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