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Brasília – As empresas brasileiras já podem deixar 30% de suas receitas com exportações fora do país. O Banco Central regulamentou por meio de uma circular, publicada ontem no "Diário Oficial’’ da União, a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada no fim de julho.

Com a dispensa de 30% da cobertura cambial, a cada US$ 1 milhão em exportações, US$ 300 mil não precisarão retornar ao país. Antes, o exportador precisava internalizar 100% das receitas. No entanto, esse dinheiro deverá ser utilizado para realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador e não poderá ser usado para empréstimos.

O Banco Central também regulamentou ontem a decisão do CMN de permitir que brasileiros comprem ações no exterior. A circular 3.328 permite que pessoas físicas e empresas apliquem no mercado de capitais fora do país. Agora, por exemplo, os brasileiros poderão comprar ações na Bolsa de Nova York. No entanto, essas aplicações deverão ser declaradas ao BC.

Além disso, os documentos sobre as remessas efetuadas deverão ser guardados por cinco anos "devidamente revestidos das formalidades legais e com perfeita identificação de todos os signatários’’.

Antes dessa medida, os brasileiros podiam aplicar recursos em empresas estrangeiras ou no exterior, mas apenas no mercado de capitais dos países do Mercosul, em DRs (Depositary Receipts, que são os papéis emitidos por empresas brasileiras no exterior) e em BDRs (Brazilian Depositary Receipts, que são os lançamentos de companhias estrangeiras no mercado interno).

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