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Os crimes pela internet aumentam em velociadade igual ao crescimento do uso da rede mundial de computadores. Por isso, é cada vez mais comum alguém ver o dinheiro de sua conta corrente desaparecer como por encanto. Se o crime foi praticado pela internet, com algum hacker se apoderando da senha do usuário, o banco tem que ressarcir o valor, como mostra reportagem de Fernando Jasper, da Gazeta do Povo.

Elias Ed Miskalo, assessor jurídico da Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif), diz que o banco é obrigado a restituir o cliente porque está oferecendo um serviço – no caso a movimentação da conta pela internet – e tem o dever de garantir sua segurança. "Embora o cliente ganhe em comodidade ao usar a internet, o banco também economiza com as transações online. E precisa protegê-las de maneira adequada", acrescenta Robson Zanetti, advogado especialista em defesa do consumidor. O mesmo raciocínio é válido nos casos em que o cliente é prejudicado por fraudes via bankfone ou por meio da clonagem de cartões.

O empresário Rogério Vieira teve seu cartão bancário clonado, e perdeu R$ 6 mil em função de saques e transferências feitas por criminosos. "O mais provável é que eles tenham usado um aparelho chamado chupa-cabras, que clona o cartão e captura a senha no momento em que você usa um caixa automático", diz Vieira. O empresário recebeu seu dinheiro de volta em dez dias.

Derrota

A relativa rapidez com que os clientes ouvidos pela reportagem foram ressarcidos pode ser conseqüência das várias derrotas sofridas pelos bancos nos últimos tempos em casos semelhantes. De acordo com Zanetti, o ônus da prova cabe ao banco – ou seja, se um cliente pedir restituição, é a instituição quem deve provar se houve fraude ou não, já que é ela quem tem os meios para isso. Sempre que o banco não conseguir provar que o dinheiro sumiu por culpa do próprio cliente, a Justiça tende a dar ganho de causa ao consumidor.

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