CARREGANDO :)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou que o banco Itaú não pode bloquear valores referentes ao salário e à ajuda de custo de um correntista para cobrir o saldo devedor de sua contacorrente. Para o STJ, cabe ao banco obter o pagamento em ação judicial. No caso julgado, o Itaú bloqueou os depósitos em decorrência de uma dívida. O pedido do cliente foi aceito em primeira instância. O Itaú apelou, mas o recurso foi negado pelo TJ/RS.
CARREGANDO :)
-
O que Holanda e Japão têm a ensinar ao Rio Grande do Sul em manejo de inundações
-
Tarcísio sinaliza ida para o PL e pode influenciar sucessão na presidência da Câmara
-
Para minimizar divergências, Pimenta diz que apoio do PT foi fundamental para Leite no RS
-
Autoridades iranianas fazem contato com tripulantes do helicóptero que levava o presidente do Irã
Publicidade
Governo Lula importa arroz para vender com marca própria e preço fixado
Gustavo Franco: “Banco Central está fazendo tudo direitinho e espero que continue”
Brasil prepara contra-ataque às imposições ambientais unilaterais da Europa
Maior parte dos recursos anunciados por Dilma ao RS foi negociada no governo Bolsonaro