Uma espera de 50 minutos numa fila de um banco levou à condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização no valor R$ 1.500 por dano moral. A cliente entrou com ação no Juizado Especial Cível, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. Ao examinar recurso contra a decisão do juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em "tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade".
O reconhecimento do direito à indenização, considerado grande avanço na defesa dos direitos e respeito ao cidadão, foi fundamentada pelo magistrado nos seguintes motivos. "Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade".
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