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Restaurantes, bares e lanchonetes de Curitiba serão obrigados a afixar cartazes, em local de ampla visualização, para informar aos consumidores que o pagamento da taxa de 10% so­­bre o valor da conta não é obrigatório. A mesma informação deverá ser incluída no cardápio dos estabelecimentos. A proposta, de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT), foi aprovada ontem pela Câmara Mu­­nicipal e segue agora para sanção do Executivo municipal. Na prática, a lei não altera a regra atual, que já condiciona o pagamento da taxa de serviço – ou gor­­jeta – ao critério do consumidor.

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