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Convenção da ONU Europa e EUA adotam medida

O ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga explica que o monitoramento das autoridades está previsto na Convenção de Combate à Corrupção da Organização das Nações Unidas (ONU). Essa também tem sido uma exigência do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial. Segundo ele, o monitoramento dificultará a movimentação do dinheiro desviado dos cofres públicos. "Essa é uma obrigação internacional do Brasil. É uma ferramenta que existe na União Européia e nos Estados Unidos. Não foi o Brasil que a inventou", afirma. Os bancos que não atenderem as exigências estarão sujeitos a processos administrativos e às punições previstas na lei 9.613, a lei antilavagem.

Brasília – Numa tentativa de reforçar os mecanismos de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, o Banco Central baixou uma circular que obriga os bancos a monitorar contas e movimentações financeiras de autoridades que ocupam cargos estratégicos na administração pública, as chamadas pessoas politicamente expostas (ou Peps, na sigla em inglês).

Pela decisão do BC, os bancos terão que vigiar e, se necessário, investigar a origem de recursos movimentados por aproximadamente 14.500 autoridades, segundo estimativa da Controladoria Geral da União (CGU). O número pode chegar a cerca de 50 mil pessoas, de acordo com o BC, porque a circular atinge também os parentes de autoridades.

Os alvos do monitoramento vão do presidente da República aos presidentes de câmaras de vereadores das capitais. Nessa relação de pessoas que devem estar sob permanente investigação do sistema financeiro estão os ministros do governo federal, dos tribunais superiores, dos tribunais de contas, dirigentes de estatais e altos assessores da administração federal. São autoridades que estão em cargos estratégicos e têm poder sobre a aplicação das verbas públicas, os rumos da economia e os direitos individuais.

O Banco Central baixou a circular 3.339, com as novas normas, sem fazer alarde, em 22 de dezembro do ano passado. O monitoramento começará a ser feito a partir de 2 de julho. "Vai haver uma fiscalização maior sobre a movimentação financeira de políticos e outros ocupantes de cargos públicos importantes. Muitas dessas pessoas se sentiam imunes e achavam que podiam fazer o que quisessem. Não é bem assim", afirma um dos técnicos do BC que participou da elaboração do texto.

A circular é assinada pelos diretores de Norma e Fiscalização, Alexandre Tombini, e de Fiscalização, Paulo Sérgio Cavalheiro. Pelo texto, os "bancos múltiplos, os bancos comerciais, as caixas econômicas, as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo devem adotar providências para o acompanhamento das movimentações financeiras de clientes considerados pessoas politicamente expostas".

O BC determina que os bancos identifiquem a origem do dinheiro movimentado pelas autoridades "expostas" e por seus familiares. Cabe aos bancos "identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes identificados como pessoas politicamente expostas, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio dos cadastros respectivos". Ou seja, os bancos terão que saber se os recursos movimentados são compatíveis com os rendimentos e o patrimônio declarados.

Se o banco desconfiar que o dinheiro tem como origem propina, fraude, corrupção, ou qualquer outro crime, tem que repassar a suspeita imediatamente para o Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), por intermédio do Banco Central. Caberá ao Coaf ampliar a apuração e, se confirmados indícios de irregularidades, repassar os dados para a Polícia Federal e o Ministério Público. "É uma medida da mais alta importância pelo seu caráter preventivo contra a corrupção. Essa é uma tendência internacional de se fazer o controle mais rigoroso de pessoas politicamente expostas", afirma o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage.

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