O Banco Central divulgou nesta segunda a Circular nº 3560/11 que dispensa as administradoras de consórcio de enviarem dois documentos à autoridade monetária. Segundo o BC, "a medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância, sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários".

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A partir de dezembro, os consórcios ficarão dispensados de enviar a demonstração dos recursos de consórcio consolidada, que é um balancete consolidado dos grupos de consórcio, e também a demonstração das variações nas disponibilidades de grupos, que apresenta as atualizações sobre os grupos participantes do consórcio.