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Celulares roubados apreendidos pela polícia: crime pode cair com o bloqueio dos aparelhos | João Varela/Gazeta do Povo
Celulares roubados apreendidos pela polícia: crime pode cair com o bloqueio dos aparelhos| Foto: João Varela/Gazeta do Povo

Justiça manda operadora dar aparelho novo

Da Redação

Uma decisão do Superior Tri­­bunal de Justiça (STJ) pode be­­neficiar os consumidores que tiveram o telefone celular roubado. No julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro, a Terceira Turma do STJ obrigou a operadora de telefonia a fornecer um aparelho novo ao cliente nos casos em que há a vigência de contrato de fidelidade.

Nesses casos, as empresas também têm a opção de descontar proporcionalmente o tempo de carência da multa, caso o usuário opte por sair da operadora após o roubo. A sentença é restrita ao Rio de Ja­neiro, mas com base na jusrisprudência os consumidores de outros estados do país podem entrar com ações semelhantes na Justiça para não arcar com todo o prejuízo da perda.

Quem passar por situação semelhante pode entrar com ação no Juizado Especial Cível ou por meio de advogado. Para isso, é preciso que o consumidor faça um boletim de ocorrência para provar que o crime aconteceu e que não foi por falta de responsabilidade na guarda do aparelho.

Após o roubo, se a empresa oferecer um aparelho de celular, o consumidor não poderá desistir dos serviços da operadora. Se isso acontecer, o cliente terá de pagar o valor integral da multa de quebra de contrato. O usuário também deverá ficar com o telefone oferecido até acabar o prazo de contrato com a empresa.

Carta

Serviço indesejável

Sou cliente da operadora TIM e, no mês de agosto, percebi na minha fatura a cobrança de um "serviço de som" no valor de R$ 4,99, que nunca usei ou requisitei. Quando fui conferir as faturas mais antigas – todas pagas em débito automático –, percebi que o serviço foi cobrado 11 vezes, totalizando R$ 54,89. Desde então, entrei em contato com a operadora por mais de dez vezes para cancelar o serviço, sem sucesso. No dia 09/11/2009, um atendente da TIM me ligou dizendo que o valor seria creditado na próxima fatura, em dobro, totalizando R$ 119,76. Em dezembro, no entanto,a fatura veio integral. Novamente, a empresa se comprometeu a me restituir em R$ 50 pela cobrança indevida. Apesar do valor co­­brado indevidamente pelo serviço ser superior, concordei para poder resolver a situação. Infelizmente, a conta deste mês veio sem o crédito.

Marcia Tomoko Takeda

Resposta

"O Centro de Relacionamento com o Cliente da TIM informa que entrou em contato com a Sra. Marcia Tomoko Takeda e efetuou os ajustes necessários na fatura da cliente. Todas as observações apontadas serão utilizadas pela TIM no aprimoramento de seus serviços e processos de atendimento."

Réplica

Recebi um telefonema da TIM e ficou acordado que eu deveria cancelar o pagamento de débito em conta corrente para que a empresa me envie um boleto com o valor correto. Porém, questionei o fato de essa proposta já ter sido feita anteriormente e o boleto ter chegado após o vencimento. Estou com receio, mas vou aguardar até a chagada do boleto.

Uma iniciativa do Ministério da Justiça (MJ) pretende coibir os casos de roubo e furto de aparelhos celulares no Brasil. A estratégia é inviabilizar o comércio de produtos no mercado negro e as armas para combater o crime, neste caso, são a tecnologia e a informação.

Na última semana, o MJ en­­viou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma nota técnica solicitando que o órgão regulamente e padronize os procedimentos para identificação de celulares, definindo pra­­zos para as operadoras se adequarem. Com isso, o consumidor que teve seu celular roubado po­­derá bloquear totalmente o aparelho, tornando-o inutilizável mesmo após a inserção de um novo chip.

Atualmente, cada operadora possui um procedimento diferente de bloqueio. A padronização dos processos deve agilizar as operações e facilitar a vida do con­­sumidor lesado. O plano tam­­bém pretende divulgar, através de campanhas publicitárias, o Cadastro Nacional de Apare­lhos Roubados, sistema que já existe desde 2000, mas ainda é ignorado pela grande maioria dos consumidores. A inclusão de um telefone neste cadastro im­­pe­­de que o aparelho seja habilitado por alguma operadora em outro estado.

Inúteis

A estratégia para diminuir os roubos de celulares é fazer com que os aparelhos percam sua utilidade após o bloqueio – eles ficariam apenas com funções secundárias, como relógio ou despertador. De acordo com o MJ, isso poderá diminuir a de­­manda por esses produtos e, consequentemente, reduzir os índices de criminalidade.

A estudante universitária Ayumi da Silva Yamada, que teve o celular roubado em um ponto de ônibus nas proximidades do Jardim Botânico, em Curitiba, conta que só soube da possibilidade de bloquear o aparelho através de um colega de trabalho. "Quando fiz o primeiro contato com a operadora para cancelar o chip, ninguém me informou que eu também poderia solicitar o bloqueio do telefone. Nesse sentido, será positivo se todas as operadoras adotarem um procedimento padrão", avalia. Ela garante que o registro de um boletim de ocorrência e o bloqueio do celular garantiram sua tranquilidade. "Dá uma segurança de que ninguém vai usar meu aparelho para cometer algum crime", diz.

Já a estagiária Anna Emília Soares, que também perdeu o celular em um assalto no ponto de ônibus, não sabia da possibilidade de bloquear o aparelho. Ela conta que sequer fez o boletim de ocorrência, porque considerou que não seria necessário. "A maioria [das vítimas] não faz o boletim porque o aparelho é barato, e não vai ser recuperado mesmo", diz. Ela é cética quanto aos efeitos da medida nos índices de criminalidade, mas acredita que a iniciativa deva ser divulgada para estimular a adesão dos consumidores.

Como proceder

Mesmo antes da padronização da Anatel, qualquer consumidor pode solicitar à operadora o bloqueio de um aparelho roubado. Para isso, é preciso fornecer, além dos dados pessoais, o nú­­mero do IMEI, número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica. Este número pode ser encontrado impresso no próprio aparelho, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06# no teclado.

O Procon-PR aprova a iniciativa do MJ e orienta o consumidor a guardar este número junto com a nota fiscal do aparelho em local seguro, caso seja necessário utilizá-lo. Outra recomendação é de que as vítimas nunca deixem de registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia para evitar quaisquer problemas futuros com a utilização indevida do aparelho.

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