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Bloqueio do WhatsApp testa Marco Civil da Internet

Suspensão do app de mensagens teve respaldo na lei, mas foi considerada desproporcionalpor especialistas

Aplicativo ficou inativo por cerca de 12 horas nesta quinta-feira. | Allan White/Fotos Públicas
Aplicativo ficou inativo por cerca de 12 horas nesta quinta-feira. (Foto: Allan White/Fotos Públicas)

O bloqueio do aplicativo WhatsApp durou menos do que o previsto nesta quinta-feira (17), mas o caso alertou para a necessidade de regulamentação do Marco Civil da Internet. A lei serviu de base para o pedido de suspensão do app, mas traz, ao mesmo tempo, artigos que impediriam a ação das operadoras de telefonia contra o serviço.

O bloqueio por 48 horas, a partir da zero hora de quinta, foi determinado pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O aplicativo não teria atendido a duas ordens judiciais envolvendo a quebra de sigilo de dados para uma investigação policial, em julho e agosto.

Acompanhe a repercussão internacional e de órgãos de defesa do consumidor da decisão de bloqueio do aplicativo

Doze horas depois do início da proibição, o desembargador Xavier de Souza, da 11.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a medida. O principal argumento foi o mesmo dos especialistas: em vez de atingir diretamente a empresa, o bloqueio afetou milhões de usuários, sendo abusivo.

Para o analista de segurança da informação e advogado especializado em Direito Tecnológico e das Telecomunicações José Antonio Milagre , a redação do Marco Civil é “nebulosa” para episódios como o do WhatsApp – até porque a proibição baseada no marco legal acabou não sendo dirigida ao aplicativo, mas sim às operadoras, que não têm relação com o processo judicial.

A participação das teles, neste caso, põe em xeque duas outras normas do Marco Civil: a neutralidade da internet (que prevê que não deve haver distinção no acesso a conteúdos, por parte das empresas que fornecem a conexão) e a proibição dos provedores de acesso registrarem e conhecerem previamente o que os clientes acessam na rede (condição que precisa ser descumprida para as empresas bloquearem um app específico).

Além disso, ao mesmo tempo em que prevê a possibilidade de suspensão temporária de um serviço, o Marco Civil não deixa claro se tal medida poderia ser solicitada pelo Judiciário ou só pelo órgão regulatório (como a Anatel). “Multar já seria uma medida bastante enérgica. Esse excesso de força foi preocupante porque abre um precedente para atingir outros serviços de internet e aplicativos”, destaca o advogado especialista em Direito Eletrônico Hélio Ferreira Moraes.

A decisão que liberou o WhatsApp foi resultado de um recurso da Oi. A empresa afirmou que decidiu recorrer para “preservar os interesses de seus consumidores”.

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