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A Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) mantém uma relação do que chama de "boas maneiras" para a estruturação de ações de e-mail marketing.

Ética

Atuar dentro do Código de Ética da Abemd.

Opt in

O primeiro recebimento é muito importante, porque marca o início da relação. É preciso ter permissão para prosseguir o relacionamento, por meio do "opt in" (anuência) do receptor, tanto quando ele procura como quando é procurado.

Opt out

Toda mensagem precisa ter "opt out" (exclusão da lista). É prerrogativa do receptor decidir o momento em que não quer mais receber mensagens de determinado emissário.

Endereço eletrônico

Quando houver cadastro prévio, deve ficar claro que o endereço eletrônico poderá ser usado para o envio de mensagens comerciais.

Tamanho dos arquivos

Procure sempre limitar o tamanho dos arquivos enviados, seja no corpo das mensagens ou nos anexos. Deve-se ter sempre em mente o público de baixa capacitação tecnológica (software, hardware e modalidade de conexão). Sugere-se mensagens no formato txt ou html, este último com tamanho máximo de 12 kb, e que as figuras não estejam anexadas na mensagem, mas sim localizadas em servidor próprio.

Auto-executáveis

Não devem ser enviados arquivos com auto-funcionamento. Os auto-executáveis são arquivos que os programas gerenciadores de e-mail conseguem ler e interpretar, iniciando automaticamente algum processo que não é necessariamente desejado pelo receptor. Essa modalidade de arquivo também torna o sistema vulnerável à transmissão de vírus.

Relevância

O consumidor não se incomoda em receber uma mensagem de cunho comercial, desde que seja relevante para ele. Portanto, preocupe-se sempre com o conceito de relevância.

Freqüência

Deve-se preferencialmente oferecer ao cliente que assinale a opção de sua preferência na freqüência de recebimento de informações. Quando não for possível oferecer que faça a opção, deve-se deixar claro qual a freqüência de envio das mensagens.

Política de relacionamento

É sempre conveniente que se tenha clareza na política de relacionamento adotada, o que pode ser feito por meio de um contrato/compromisso assumido formalmente com o consumidor.

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