A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, Instrução Normativa, número 12, na qual estabelece que as importações de maçã, pera e marmelo da Argentina estarão sujeitas à autorização prévia de importação.
De acordo com a norma do governo, o interessado deverá requerer a partir de agora a autorização de importação à área técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de destino da mercadoria.
No processo deverá constar: requerimento de autorização de importação; comprovante de inscrição do exportador no Registro de Exportadores do Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (Senasa, da Argentina); comprovante de registro, junto ao Senasa, como galpão de empacotamento e/ou câmaras frias para o Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil; e cópia do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), contendo a identificação das Unidades Mínimas de Inscrição (UMI) que comporão a partida, discriminando espécies, variedades e respectivas quantidades de caixas.
Estima-se que no ano passado a Argentina foi responsável por 44% da maçãs e por 71% da peras importadas pelo Brasil. As importações brasileiras de maçãs argentinas no ano passado atingiram um 73,7 toneladas e custaram US$ 63,5 milhões. Já importações de peras somaram 149,6 toneladas e renderam aos exportadores argentinos de R$ 137,3 milhões.
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