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O Ministério da Agricultura anunciou a reabertura das importações de carne bovina in natura, desde que maturada e desossada, procedente do Paraguai. Os produtos somente poderão entrar no território brasileiro pelo município de Ponta Porá (MS) e deverão ser destinados a estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal brasileiro.

Continuam temporariamente suspensas as compras de animais vivos e de outros tipos produtos in natura provenientes do país vizinho. A categoria de processados não sofreu restrições. O Brasil suspendeu as importações de carne in natura e animais vivos do Paraguai no dia 20 de setembro desde ano, após o surgimento de um foco de febre aftosa no país vizinho.

A medida vai afetar principalmente a importação de carne bovina e suína, os dois tipos que o Brasil mais importa do país vizinho. Até julho deste ano, o Brasil comprou 5.500 toneladas do Paraguai, num total de US$ 29,1 milhões. Em 2010, as importações de carne bovina somaram 6.700 toneladas, totalizando US$ 34,6 milhões.

Segundo nota do Ministério da Agricultura, a importação será autorizada apenas a compra de carnes oriundas de plantas habilitadas à exportação para o Brasil, acompanhadas de certificado sanitário internacional expedido pela autoridade competente, que comprove o atendimento de quatro requisitos.

As carnes devem ser obtidas de bovinos que nasceram e foram criados no Paraguai. Os animais devem ser originários de áreas incluídas no programa nacional de controle da febre aftosa, em propriedades que não tenham registrado nenhum foco da doença nos 60 dias anteriores. Nenhum caso poderá ter ocorrido também nas proximidades dessas fazendas, num raio de 25 quilômetros, nos 30 dias antecedentes.

A lista de exigências também prevê que todas as carcaças, antes da desossa, devem ser sido submetidas a processo de maturação sanitária em temperatura superior a +2ºC, durante um período de pelo menos 24 horas após o abate. Outra exigência é que o pH no centro do músculo dorsal, em cada metade da carcaça, não tenha alcançado valor superior a 6. Outra condição é que a carga tenha sido lacrada pela autoridade competente no País de procedência. O número do lacre deve constar nos documentos oficiais que acompanharão o carregamento.

O Ministério da Agricultura esclarece que a decisão foi tomada pelas autoridades brasileiras com base nas conclusões da missão técnica que visitou o Paraguai para avaliar as ações realizadas para a erradicação do foco de febre aftosa ocorrido naquele país em setembro deste ano. "Podemos garantir que é um produto sem riscos. Estamos seguindo todas as recomendações internacionais que reconhecem a carne desossada e maturada como um produto seguro e que não transmite vírus", afirma o secretario substituto de Defesa Agropecuária do Mapa, Ênio Marques.

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