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Reestruturação

Braskem avança em recuperação extrajudicial e ganha novo prazo contra cobranças

Justiça deu 90 dias para que petroquímica obtenha aval de credores em pelo menos R$ 5,85 bilhões.
Justiça deu 90 dias para que petroquímica obtenha aval de credores em pelo menos R$ 5,85 bilhões. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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A Justiça de São Paulo ampliou por 120 dias a suspensão de processos de cobrança de dívidas por credores abrangidos pela reestruturação da Braskem. A decisão é desta quinta-feira (27). Nela, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu que estão presentes todos os requisitos legais para o processamento do plano e que o caso deve ser julgado em São Paulo por conta da concentração dos negócios no município, mesmo que a sede seja em Camaçari (BA).

A companhia protocolou o processo de recuperação extrajudicial na segunda-feira (24) para tentar resolver um endividamento de mais de R$ 56,5 bilhões. Há, ainda, R$ 130,6 bilhões em dívidas entre as integrantes do grupo, totalizando R$ 187 bilhões.

O plano de recuperação extrajudicial já conta com assinaturas do Santander, Citibank, Barclays Bank e Grupo Ad Hoc, que somam R$ 22,4 bilhões da dívida, acima do necessário para o processamento (um terço), mas não para a homologação que permitirá a execução do plano de recuperação extrajudicial (metade). Agora, a empresa tem 90 dias para obter a concordância em R$ 5,85 bilhões dos créditos sujeitos.

Em junho, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu o primeiro alívio de 60 dias, suspendendo as execuções e restrições judiciais movidas pelos credores convidados a participar de uma mesa de negociação.

O processo envolve seis empresas do grupo:

  • Braskem S.A.;
  • Braskem Netherlands;
  • Braskem Trading & Shiping;
  • Braskem Netherlands Finance;
  • Braskem America Finance Company.

A partir da decisão, os credores interessados poderão contestar a decisão em até 30 dias. A empresa deve enviar cartas aos que moram no Brasil e e-mails aos do exterior, com tradução juramentada.

Petroquímica enfrenta crise agravada por afundamento do solo em Maceió

A empresa tem como uma de suas responsabilidades a reparação pelo afundamento de parte do solo de Maceió, causado pela mineração de sal-gema. Os problemas ganharam evidência em março de 2018, com um tremor que gerou afundamentos e crateras na zona urbana, mas a exploração próxima à Lagoa Mundaú ocorre desde a década de 1970.

Com o agravamento da crise, mais de 14 mil imóveis precisaram ser evacuados, prejudicando cerca de 60 mil moradores e desertificando regiões inteiras. No dia 17 de junho, a Justiça Federal de Alagoas tornou réus ex-dirigentes e técnicos envolvidos.

Por meio de nota, a petroquímica expressou respeito e solidariedade com os moradores afetados e alegou que segue com seu compromisso em compensar os danos causados. A empresa informou ainda que reservou R$ 14,4 bilhões de seu orçamento para ações de reparação.

Recuperação extrajudicial, judicial e falência: entenda a diferença

A recuperação extrajudicial é um mecanismo em que a empresa negocia diretamente com seus credores um plano para reestruturar determinadas dívidas e depois pede sua homologação à Justiça. O plano pode abranger uma ou mais espécies de créditos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei. Créditos tributários, por exemplo, não podem ser incluídos; os trabalhistas exigem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A recuperação judicial, por sua vez, é um procedimento mais amplo e formalizado. O processo ocorre sob supervisão do Judiciário, com nomeação de um administrador judicial e possibilidade de realização de assembleia de credores para analisar o plano. Podem ser abrangidos, entre outros, créditos trabalhistas, bancários e de fornecedores, observadas as exceções previstas na legislação.

Se uma recuperação judicial fracassar ou houver descumprimento do plano durante o período de fiscalização, o processo pode ser convertido em falência. Nesse caso, os bens e ativos são e vendidos, e os valores obtidos são distribuídos aos credores conforme a ordem de preferência estabelecida pela legislação. Se, depois de tudo, ainda houver saldo, o valor remanescente retorna aos sócios ou acionistas.

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