ICMS do diesel
A AGU descartou possibilidade de acordo entre o governo federal e os estados sobre o ICMS dos diesel.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em ofício enviado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), a Advocacia-Geral da União descartou a possibilidade de um acordo entre o governo federal e os estados para solucionar desacordos relacionados ao imposto sobre os combustíveis. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, aponta obstáculos a "qualquer avanço em direção à solução compositiva" junto aos estados.

O ofício da AGU foi enviado a Mendonça após o ministro do Supremo definir prazo de 24h para que o governo federal se manifestasse sobre proposta enviada pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz) ao Supremo nesta segunda-feira (13). Para a União, "ainda [que] considerados todos os esforços", a proposta "afasta-se, em muito, das balizas estabelecidas pela Constituição Federal, buscando a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços".

A negativa elaborada pelo governo federal conta com uma série de notas técnicas elaboradas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, o Tesouro (responsável pelo trecho reproduzido), a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário.

O caso que foi judicializado em maio, com a apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade pela AGU. O governo federal cobra que os estados cumpram previsões legais para o cálculo do ICMS a partir da derrubada de uma decisão que driblou as regras estabelecidas para fixar uniformidade das alíquotas do imposto sobre combustíveis praticadas país afora. De acordo com a lei, de março deste ano, os estados deveriam estabelecer junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alíquota única, deixando para trás o modelo em que cada unidade federativa estabelece o índice cobrado.

Em 24 de março, foi definida cota comum de R$ 1,006 por litro para o diesel S10, mas o Confaz também autorizou os estados a adotarem instrumentos de equalização tributária. A decisão teve como objetivo evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros, mas acabou por anular os efeitos nas bombas de combustível.

Sob a alegação de inconstitucionalidade da medida, a AGU mandou ação ao STF. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça que, recentemente, optou por tentar uma conciliação entre a União e os estados em meio às discussões do PLP 18, projeto relacionado à tributação de combustíveis, no Congresso. Como não houve acordo, o ministro tomará decisão sobre o tema.