Segundo o INSS, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (29) uma portaria com as regras e prazos para que os segurados possam solicitar o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passarem por um atendimento pericial. Segundo o órgão, a opção está liberada desde o início de agosto nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia atualmente seja superior a 30 dias.

De acordo com nota do INSS, quem já tem perícia médica agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” pelo aplicativo Meu INSS. A nova opção cancelará automaticamente a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

“É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos”, diz o INSS.

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Para pedir o benefício, basta entrar no aplicativo Meu INSS pelo celular ou pela internet no endereço meu.inss.gov.br, clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Em seguida, caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”. O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias. Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

O documento médico para  solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a perícia devem ter o seguinte padrão:

- O documento deve estar legível e sem rasuras;

- Ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;

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- Nome completo do requerente;

- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.