Segundo o governo, a medida faz ajustes nas regras que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória promovendo ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que são cobradas na cadeia de produção e de comercialização do etanol. O texto foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial.

Segundo o governo, a medida faz ajustes nas regras que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

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