CMN altera regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior
| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (30) duas alterações que, na prática, devem simplificar as regras de prestação de informações para residentes no exterior que têm contas de depósito em reais no Brasil e para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil com bens ou valores no exterior. Em uma das mudanças, o órgão colegiado elevou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da movimentação a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central. Essas contas e transações geralmente são utilizadas para operar no mercado de câmbio. Segundo o BC, a mudança no valor de corte vai tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação dessas contas, além de reduzir o custo de observância. As transações entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, que agora ficarão dispensadas da notificação ao BC, representam 82% das operações, mas apenas 3,5% do valor movimentado. A segunda alteração trata do valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esse valor passou dos atuais US$ 100 mil para US$ 1 milhão. A atualização pretende tornar a pesquisa mais eficiente, com a mesma qualidade estatística observada até então. Rocha destacou ainda que o CBE tem um objetivo eminentemente estatístico e que os contribuintes residentes no Brasil continuam obrigados a declarar à Receita Federal seus ativos no exterior.