Esplanada dos Ministérios
Esplanada dos Ministérios, em Brasília.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou decreto que regulamenta o procedimento para autorização de contratos por tempo determinado pela União para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (23).

Previsto em lei desde 1993, o vínculo permite a ocupação de cargos do serviço público sem concurso em situações de calamidade e de emergências em saúde ou ambientais. Nesses casos, o recrutamento é feito mediante processo seletivo simplificado.

O novo decreto, que entra em vigor a partir de 1º de julho, permite que o ministro da Economia delegue a outro ministro de Estado, sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, a competência de editar o ato de autorização prévia para a contratação. Anteriormente, a liberação tinha de ocorrer necessariamente em ato conjunto dos dois ministérios.

A medida lista ainda o que deve conter nas propostas de contratação, como uma justificativa, os resultados a serem alcançados e o impacto orçamentário. Também são instituídos procedimentos diferenciados, a depender da classificação orçamentária, a fim de acelerar a tramitação das solicitações. No caso de propostas que não sejam consideradas emergenciais, o prazo limite para apresentação dos pedidos é 31 de maio de cada ano.

De acordo com o governo, a norma visa desburocratizar o procedimento e tornar mais célere a tramitação dessas solicitações em relação às demais, além de dar mais segurança jurídica às contratações.