Cobrança de impostos sobre os combustíveis
Secretários estaduais da Fazenda aproveitam via criada no STF e tentam acordo para cobrança de impostos sobre os combustíveis.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz) enviou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, uma proposta de acordo com a União para a tributação dos combustíveis. O documento, datado desta segunda-feira (13), tem relação com ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Advocacia-Geral da União e que tenta derrubar uma decisão que driblou regras estabelecidas em lei para a base de cálculo do ICMS. A proposta enviada foi provocada por Mendonça em tentativa de conciliação entre estados e a União, mas nela os secretários extrapolam o tema motivador da ação, com oferta mais ampla.

A proposta de acordo, diz o Comsefaz, visa "dirimir amigavelmente o conflito atinente às novas regras de tributação das operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações". As novidades indicadas não dizem respeito ao processo em andamento, mas surgiram em projeto de lei complementar em tramitação no Congresso e alvo de resistência por parte de estados e municípios desde a deliberação na Câmara.

O PLP 18 foi aprovado também nesta segunda no Senado e classifica os bens e serviços citados como essenciais, limitando a cobrança do ICMS à alíquota modal dos estados (que é, em média, de 17%). No documento enviado ao STF, os secretários estaduais da Fazenda listam diversos itens similares à proposta, o que motivou tentativas de adiar a votação entre os senadores. As cobranças eram por esperar desdobramentos de um eventual acordo, evitando riscos de judicialização, mas a deliberação foi concluída.

A proposta do Comsefaz enviada ao Supremo prevê:

  • redução, até o fim de 2022, da base de cálculo nas operações com combustíveis, transporte coletivo, energia elétrica e telecomunicações de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado, com o restabelecimento das alíquotas anteriores em 2023;
  • compensação integral das perdas arrecadatórias mediante transferência de receitas da União ou abatimento da dívida de cada estado observado gatilho de 5%, manutenção (até o final de 2022) do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis e desobrigação do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal neste particular;
  • apuração das perdas arrecadatórias no método “grupo a grupo” (ou seja, “energia elétrica x energia elétrica”, “combustíveis x combustíveis”), tomando por referência de cálculo a variação em relação ao mesmo mês do ano anterior;
  • exclusão das taxas de transmissão (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD) do âmbito do presente acordo;
  • redução gradativa, a partir do ano de 2023, das alíquotas aplicáveis às operações com diesel e gás de cozinha até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada estado;
  • retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023 (sem redução de base de cálculo para que a carga tributária efetiva da operação equivalha à aplicação da alíquota modal), desobrigando os estados de adotar o critério da essencialidade aos mesmos.

O ministro André Mendonça deu prazo de 24 horas para que o governo federal, a Câmara e o Senado se manifestem sobre a proposta do Comsefaz. Todos participaram da reunião anterior, em 2 de junho. No despacho, Mendonça frisa que, superado o prazo, vai examinar eventual homologação do acordo "com ou sem manifestação" das demais partes.

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AGU está diretamente relacionada ao não cumprimento de lei complementar aprovada no Congresso em março para fixar uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis praticadas país afora. De acordo com a lei, os estados deveriam estabelecer junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alíquota única, deixando para trás o modelo em que cada unidade federativa estabelece o índice cobrado.

Em 24 de março, foi definida cota comum de R$ 1,006 por litro para o diesel S10, mas o Confaz também autorizou os estados a adotarem instrumentos de equalização tributária. A decisão teve como objetivo evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros, mas acabou por anular os efeitos nas bombas de combustível.