FGTS
Nova regra aprovada pelo Conselho Curador do FGTS substituirá a atual, que previa o uso do fundo para pagar até 12 parcelas em atraso.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

As demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria foram mantidas. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. As informações são da Agência Brasil.