O Hospital Regional São Sebastião, na Lapa. A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza seis leitos de UTI no hospital.  A unidade já conta com 40 leitos de enfermaria na estratégia de combate à Covid-19.  14/04/2021 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN
O decreto que zera o imposto de importação de dois produtos hospitalares foi publicado no DOU nesta quarta-feira (12).| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que zera o imposto de importação de dois produtos hospitalares. A determinação vale para cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador. O texto foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

Foram zeradas as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.

No entanto, o governo informou que a perda da arrecadação para o ano de 2022 será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. "Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual", complementa.  O Decreto modifica o Anexo III do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008. Com informações da Agência Brasil.