Aplicativo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, da Receita Federal.
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2022 será entre os dias 7 de março a 29 de abril.| Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) o calendário para declaração do Imposto de Renda de 2022, ano-base 2021. O prazo para a entrega das declarações voltou ao período tradicional e será entre os dias 7 de março a 29 de abril. Nos anos anteriores o prazo foi ampliado em razão da pandemia.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Segundo o órgão, a expectativa para este ano é de que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações, mesmo número de 2021. A declaração do imposto de renda em 2022 é obrigatória para:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

De acordo com a Receita Federal, o programa gerador e o aplicativo para realização da declaração serão disponibilizados somente no dia 7 de março. Já a declaração pré-preenchida poderá ser obtida a partir do dia 15 de março por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Os cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2022 serão pagos nos dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Os contribuintes que enviarem a declaração do imposto de renda no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais entram no primeiro lote.