A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva| Foto: Divulgação BMG

A Justiça Estadual de Minas Gerais determinou que o Banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança. Foi decidido, ainda, que o banco não realize qualquer operação vinculada à cartão de crédito consignado via telefone. Com isso, o saque deve ocorrer presencialmente em caixa eletrônico, mediante o desbloqueio e o uso de senha após o recebimento do cartão plástico e do contrato do cartão de crédito consignado, devidamente assinado.

Se não cumprir essas determinações, o banco estará sujeito a pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A alegação é de que a realização da operação de 'tele saque' vinculada a cartão de crédito consignado, "sem a devida anuência e informação aos consumidores", se traduz em "notória abusividade na prestação de serviços".

Procurada, a assessoria do BMG afirmou em nota que a instituição "não foi citada" e desconhece "qualquer decisão realizada pela Justiça de Minas Gerais". "A instituição reafirma que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis", afirmou. O banco ainda pode recorrer da decisão.