Créditos de carbono
Legislação permite que empresas concessionárias de unidades de conservação comercializem créditos de carbono.| Foto: Antonio Lacerda/EFE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite a empresas concessionárias de unidades de conservação comercializarem créditos de carbono, que são uma espécie de certificado que comprova a redução das emissões de gases do efeito estufa.

A permissão foi publicada nesta quinta (25), no Diário Oficial da União e traz mudanças, ainda, em legislações sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a criação do Instituto Chico Mendes e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (veja na íntegra)

“As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento”, diz a legislação.

Lula, no entanto, vetou um dos trechos da legislação que previa a inclusão como reserva legal “as áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989”.

O presidente justificou o veto, após manifestação do Ministério do Meio Ambiente, alegando que a alteração “representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental” (veja na íntegra).