O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação
O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal está notificando mais de 730 mil devedores de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham algum tipo de débito junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As situações identificadas incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime. No total, as dívidas chegam a R$ 21,5 bilhões.

Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com um Termo de Exclusão, que também pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC). O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugná-lo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias acontecerá a partir de 1º de janeiro de 2020.

Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal. O contribuinte não deve procurar a Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.