O ministro do STF Alexandre de Moraes.
O ministro do STF Alexandre de Moraes.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou nesta sexta-feira (16) a liminar que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão do ministro leva em conta a norma editada no dia 24 de agosto pelo governo que restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM.

Em 8 de agosto, Moraes suspendeu o decreto 11.158/2022 por considerar que a medida ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Após a decisão, o Ministério da Economia publicou o decreto 11.182/2022 que garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil, mas manteve a competitividade dos produtos locais.

O tema foi questionado na Corte em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 7153, ajuizada pelo Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do Amazonas – contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As ações alegavam que os decretos sobre o IPI fariam com que as empresas da Zona Franca de Manaus perdessem competitividade.