Aplicativos Uber e 99| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, a Resolução 148 que inclui a profissão de motorista de aplicativo independente entre as ocupações que podem se inscrever no microempreendedor individual (MEI).

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

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