A lei também retoma, com algumas mudanças, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado no país durante a pandemia.| Foto: Geraldo Bubniak/AENPR
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Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União, a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal com reconhecimento do governo federal. A medida estabelece a possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

A lei também retoma, com algumas mudanças, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de Covid-19 e permitiu a redução de salários, suspensão ou redução dos contratos de trabalho durante o período, nesses casos com a concessão do Benefício Emergencial (BEM). O programa agora passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

O texto também permite ao Ministério do Trabalho suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Nesse caso, a suspensão é facultativa para o empregador. A medida foi editada em março e aprovada por deputados e senadores nos dias 2 e 3 de agosto.

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